‘A
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do
sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas.'
É
composta por 25 países: Argentina, Barbados, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia,
Costa Rica, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Grenada,
Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru,
Suriname, Trindade e Tobago, Uruguai e Venezuela.
Em 1994/1995 essa
comissão firmou uma convenção para proteger a mulher,
chamado CONVENÇÃO
INTERAMERICANA PARA PREVINIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
conhecida como CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ /MRE.
Nessa convenção
ficou estabelecido que a violência contra mulher acontecem das seguintes
formas:
VIOLÊNCIA FÍSICA - É qualquer
ação ou conduta, que cause dano ou sofrimento físico ou que prejudique a
integridade e a saúde corporal. São tapas, murros, empurrões, pontapés, cortes,
puxões de cabelo, chicotadas, arranhões, prender, tentar afogar, provocar
queimaduras, dar facadas, deixar sem assistência médica, produzindo dano ao
corpo da mulher e podendo causar morte.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - Toda ação que
cause prejuízo psicológico e diminuição da auto estima, como insultos constantes, xingamentos,
humilhações, chantagem, ameaças, ofensas, comentários maldosos, controle das
ações, crenças e vontades da mulher. Ou quando a mulher é ridicularizada,
afastada das amigas, amigos e familiares, impedida de sair de casa ou de sair
sozinha.
VIOLÊNCIA SEXUAL - É a ação ou
conduta, que cause dano ou sofrimento sexual. É o estupro, beijo à força ou qualquer ação em que a mulher é forçada a
manter relação sexual, ameaçada a presenciar relações sexuais, fazer práticas
sexuais sem sua permissão, inclusive no casamento.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL - É qualquer
ação ou conduta, que cause dano econômico a mulher. É o ato de tomar, esconder,
subtrair, destruir documentos pessoais, instrumentos de trabalho, objetos, bens
e o dinheiro da mulher. E também impedi-la de receber recursos econômicos, como
salários, pensões, indenizações, etc.
VIOLÊNCIA MORAL - Ofender com
calúnias, insultos ou difamação,
mentiras e lançar
opiniões contra a reputação da mulher. Espalhar boatos, caluniar, difamar ou
cometer injúria contra a mulher.
VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - É aquela
exercida nas instituições públicas e privadas por parte dos diversos
profissionais que trabalham e atendem o público, podendo ser por ação ou
omissão. São práticas desrespeitosas, discriminatórias, autoritárias que
desconsideram os usuários e usuárias como sujeitos de direitos tais como:
frieza, rispidez, negligência, falta de atenção e de tempo para o atendimento;
sonegação de informação, peregrinação por serviços; desqualificação do saber da
usuária, maus tratos dos profissionais por discriminação e preconceito. Um
exemplo de violência institucional com mulheres vítimas de violência é quando
qualquer profissional emite comentário duvidando do relato da mulher ou
julgando que ela é responsável pela violência sofrida.
Fonte: Violência contra mulher